Depende. Isso porque só é permitido transferir a propriedade do veículo de alguém que faleceu para seus herdeiros: ou seja, filhos e familiares que tenham direito ao patrimônio por grau de parentesco. Assim, não é permitido vender o carro de um parente que já morreu sem que o veículo esteja com a documentação devidamente preenchida em nome de um dos sucessores.
Nesses casos, é necessário que o herdeiro apresente um documento que comprove o direito ao registro do carro em seu nome, que pode ser adquirido através da solicitação de um alvará judicial ou abertura de um inventário.
Beatriz Luna, advogada tributarista, explica as diferenças entre os dois procedimentos: "A hipótese de alvará judicial é aplicada quando o veículo for o único bem deixado pelo falecido. Entretanto, caso existam mais bens para partilhar, faz-se necessária abertura de inventário, que é o processo de avaliação e levantamento de bens e dívidas".
Além da quantidade de bens avaliados, as taxas também são diferentes, dependendo do tipo de processo realizado. Segundo a especialista, os custos para providenciar o alvará judicial "variam de acordo com o valor do bem e Estado da solicitação, pois cada Tribunal tem sua tabela, e em alguns casos há a isenção deste custo".
Quando é necessário fazer um inventário, entretanto, os herdeiros devem arcar com outros custos. "Nesse caso, há incidência de tributos, como o ITCMD - Imposto transmissão Causa Mortis e Doação e imposto estadual com alíquota de até 8%, calculado com base ao valor dos bens", completa Beatriz.
A advogada afirma que com a finalização do processo de autorização para transferência ou partilha de bens entre herdeiros, será emitido o alvará judicial ou o formal de partilha (ou certidão de partilha) - no caso do inventário. É importante dizer, que se o inventário for do tipo extrajudicial o documento expedido passa a se chamar Escritura pública. Esse método de divisão de bens é utilizado quando não há testamento deixado pelo falecido ou os herdeiros não possuem desavenças quanto à divisão das posses.
Como transferir um veículo de pessoa falecida para o nome do novo dono, passo a passo?
Além do alvará judicial, formal de partilha ou escritura pública, é necessário que o herdeiro indicado apresente outros documentos para que o serviço seja realizado. Veja abaixo:
• CRV do veículo: deve ser anexado ao processo. Caso seja identificada a perda do documento, é necessário apresentar declaração de perda/extravio, conforme modelo fornecido pelo Detran;
• Carta de anuência: é o documento que deve ser assinado pelos outros herdeiros, com firma reconhecida em cartório, autorizando a transferência do veículo para determinada pessoa, quando é feito o inventário com partilha de bens.
Vale dizer que para esse procedimento, é eliminada a necessidade de preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), exigida no processo tradicional. O documento é digital desde 2021, mas se mantém no documento físico - diretamente no verso do papel moeda - para veículos com CRV emitido até 31/12/2020.
A advogada por fim alerta, que para a realização desse processo é importante que o veículo não tenha registro de multas e taxas de IPVA pendentes. Para o leitor, também fica a ressalva de consultar um advogado para estudar o cenário e apontar a melhor maneira de transferir o veículo para o nome de um dos herdeiros.
FONTE: www.autoesporte.globo.com