Veículo apreendido: e agora o que fazer?

Veículo apreendido: e agora o que fazer?
Publicado há 1 mês
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Até janeiro de 2024, quase 126 mil veículos estavam em pátios do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) depois de serem recolhidos dos proprietários. No entanto, caso um carro apreendido não seja reclamado pelo dono dentro do prazo de 60 dias, pode ir a leilão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de penalidades como punições aos motoristas que não seguirem as regras estabelecidas. A apreensão dos veículos é uma delas e visa privar o proprietário da posse e uso do automóvel por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração.

Quando apreendido, o veículo é recolhido e fica em um depósito. No tempo determinado, permanece sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade que o apreendeu. O Detran-SP, por exemplo, possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços.

São diversos os motivos que fazem um veículo ser apreendido. Entre os principais estão infrações administrativas (relacionadas ao não licenciamento), mau estado de conservação do automóvel, condutor flagrado sem habilitação ou com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

Antes de solicitar a liberação do veículo, é necessário que o condutor identifique o órgão responsável pelo recolhimento. Essa informação consta no Certificado de Recolhimento e de Remoção (CRR). Caso o Detran não seja o responsável, o proprietário precisa verificar o passo a passo no órgão específico.

O próximo passo é o pagamento de dívidas. Se o proprietário do automóvel não quitar seus débitos, como o licenciamento, por exemplo, não poderá retirar seu carro. Além disso, há uma taxa de liberação. O valor muda de acordo com o estado.

Fora isso, também é necessário pagar ao pátio os encargos referentes ao período de permanência do veículo (estadia) alem da taxa para rebocar o veiculo.

Nos casos de retenção por mau estado de conservação do veículo, o proprietário deverá providenciar o reparo. Se isso demandar providências que não possam ser tomadas no depósito, o veículo será liberado para reparo, transportado mediante autorização. Depois, haverá vistoria.

Com todos os débitos pagos, o responsável legal ou o procurador do veículo deve digitalizar e enviar os documentos abaixo:

Identificação pessoal do proprietário do veículo (frente e verso);

Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR);

Comprovantes de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes);

Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária;

Documentação adicional para casos específicos, como procuração autenticada.

Dependendo da situação do veículo (pessoa física, pessoa jurídica, em processo de transferência de propriedade, furtado ou roubado, novo ou com determinação judicial para liberação), pode ser necessário o envio de outros documentos.

Com toda a documentação, o prazo para o proprietário receber o ofício de liberação do veículo é de até 48 horas. Depois, para solicitar a retirada é necessário fornecer os dados solicitados e anexar a documentação exigida acessando o site do Detran-SP, que entrará em contato em até dois dias úteis. Para finalizar, o dono deve comparecer ao local indicado, seguindo as orientações fornecidas.

FONTE: www.autoesporte.globo.com

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