O que é necessário para mudar cor do carro?
Primeiramente, você necessita organizar os seguintes documentos para se apresentar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito):
- RG (original e cópia simples);
- CPF (original e cópia simples);
- Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses (original e cópia simples);
- CRV (Certificado de Registro do Veículo);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) - original e cópia simples;
- Em caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social e do CNPJ.
Além disso, se o seu veículo for 0 km, deve ter em mãos a nota fiscal emitida pela concessionária.
Entre no site do Detran para preencher um formulário com informações específicas sobre o seu modelo. Posteriormente, o sistema irá emitir uma taxa. Em geral, somente após o pagamento dela será possível agendar um horário de atendimento.
Logo após comparecer ao órgão com os documentos listados acima, aguarde o tempo de análise. A autorização pode ser negada quando houver multas e outros débitos não quitados. Dessa maneira, é necessário regularizar essas pendências para ter sucesso em seu pedido.
Com a permissão para mudar cor do carro, procure especialistas para concretizar o serviço. Sem dúvida, é importante não economizar nesse momento. Afinal, uma pintura malfeita e o uso de materiais de qualidade inferior podem gerar problemas difíceis de reverter.
Ao mesmo tempo, exija a nota fiscal do procedimento, pois, o Detran solicita tal documento na etapa seguinte do trâmite de regularização.
Quando seu veículo já tiver sido modificado, retorne a uma unidade do Detran com seus documentos e a nota fiscal do serviço de pintura em mãos. Inclusive, a autorização emitida anteriormente pelo órgão também deve ser levada.
O carro será inspecionado por agentes para, em seguida, ter sua situação oficialmente regularizada. Ou seja, quando for verificado que a mudança obedece às exigências do Detran, será emitido um novo CRV. Nesse momento, você precisa efetuar o pagamento de uma nova taxa. Assim, todo o procedimento é finalizado de acordo com a legislação brasileira.
Atenção, a mudança da cor do carro só é permitida se a cor predominante for alterada em mais de 50%. Quando não for possível determinar uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia.
Fique atento: Conduzir um veículo com cor ou característica modificada sem os trâmites legais é uma infração grave, que resulta em multa, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo.
FONTE: www.brfrance.com.br