Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão em vigor!

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão em vigor!

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro já estão em vigor!
Publicado há 1 ano
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A nova de Lei de transito (14.071/2020), que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de Abril de 2021 e promoveu uma série de mudanças que impactam diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Acompanhe conosco as mudanças:


*Validade da CNH
O prazo de validade da CNH passa de 5 para 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade.
A renovação da CNH para motoristas maiores de 50 anos e com menos de 70 anos deve ser feita a cada 5 anos. Idade superior a 70 anos a renovação deverá ser feita a cada 3 anos.

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.


*Uso de cadeirinha
Crianças que não tenham atingido 1,45 m de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Nesse último caso, a legislação anterior permitia crianças a partir dos sete anos.


*Uso de farol baixo em rodovias
Agora não será preciso manter os faróis baixos acesos durante o dia em quaisquer condições. A nova lei diz que o motorista deve manter os faróis baixos acesos durante o dia somente ao passar por túneis e sob chuva e neblina.


*Limite de pontos
Aumento no limite de pontos na CNH de 20 para 40 pontos no prazo de 12 meses, mais do que isso, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso. Porém, se houver um infração gravíssima (7 pontos), dentro dos 12 meses, o limite de pontos cai para 30. Mais de duas infrações gravíssimas o limite segue sendo 20 pontos.
Somente motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração.


*Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.


*Exame toxicológico
Tornou-se infração gravíssima não renovar o exame toxicológico. A não renovação por parte dos motoristas gerará multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.


*Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente

Com a nova lei, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, será aplicada uma advertência nas infrações consideradas leve ou média.


*Viseira aberta
Motociclistas dirigindo com a viseira aberta passam a cometer infração média, gerando 4 pontos na CNH.


*Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.


*Emissão física ou digital da CLA e CNH
O motorista pode optar por emitir o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação em meio físico ou digital.


*Comunicação de venda
Caso o novo proprietário do veículo não tome as devidas providencias para transferência do veículo no prazo de 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para comunicar a transferência de propriedade ao órgão de transito.
Para conferir todas as novidades do novo Código de Transito Brasileiro

acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/https://www.detran.df.gov.br/

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