A nova de Lei de transito (14.071/2020), que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de Abril de 2021 e promoveu uma série de mudanças que impactam diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Acompanhe conosco as mudanças:
*Validade da CNH
O prazo de validade da CNH passa de 5 para 10 anos para motoristas de até 50 anos de idade.
A renovação da CNH para motoristas maiores de 50 anos e com menos de 70 anos deve ser feita a cada 5 anos. Idade superior a 70 anos a renovação deverá ser feita a cada 3 anos.
Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.
*Uso de cadeirinha
Crianças que não tenham atingido 1,45 m de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Nesse último caso, a legislação anterior permitia crianças a partir dos sete anos.
*Uso de farol baixo em rodovias
Agora não será preciso manter os faróis baixos acesos durante o dia em quaisquer condições. A nova lei diz que o motorista deve manter os faróis baixos acesos durante o dia somente ao passar por túneis e sob chuva e neblina.
*Limite de pontos
Aumento no limite de pontos na CNH de 20 para 40 pontos no prazo de 12 meses, mais do que isso, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso. Porém, se houver um infração gravíssima (7 pontos), dentro dos 12 meses, o limite de pontos cai para 30. Mais de duas infrações gravíssimas o limite segue sendo 20 pontos.
Somente motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração.
*Prazo para indicar infrator
A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração.
*Exame toxicológico
Tornou-se infração gravíssima não renovar o exame toxicológico. A não renovação por parte dos motoristas gerará multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH.
*Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente
Com a nova lei, desde que o infrator não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, será aplicada uma advertência nas infrações consideradas leve ou média.
*Viseira aberta
Motociclistas dirigindo com a viseira aberta passam a cometer infração média, gerando 4 pontos na CNH.
*Descontos para o pagamento de multas
O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.
*Emissão física ou digital da CLA e CNH
O motorista pode optar por emitir o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação em meio físico ou digital.
*Comunicação de venda
Caso o novo proprietário do veículo não tome as devidas providencias para transferência do veículo no prazo de 30 dias, o antigo proprietário terá 60 dias para comunicar a transferência de propriedade ao órgão de transito.
Para conferir todas as novidades do novo Código de Transito Brasileiro
acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm
FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/https://www.detran.df.gov.br/